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Acidente de Trabalho: Quais são seus direitos e como agir?

  • Foto do escritor: ALMEIDA E CARLOS ADVOGADOS Carlos
    ALMEIDA E CARLOS ADVOGADOS Carlos
  • 11 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de jul.

Se você sofreu um acidente enquanto trabalhava ou descobriu que desenvolveu uma doença causada pelo exercício da sua função, saiba que a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador. Muitos profissionais, infelizmente, não conhecem esses direitos e acabam ficando desamparados justamente no momento em que mais precisam de suporte.

Neste artigo, vamos explicar o que é considerado acidente de trabalho, quais são os principais direitos garantidos pela CLT e como agir para não perder nenhum benefício.


✅ O que é acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e causa lesão corporal ou perturbação funcional, podendo resultar em perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente.

Também são considerados acidentes de trabalho:

  • Os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho (conhecidos como "acidente de trajeto");

  • As chamadas doenças ocupacionais, como LER/DORT, tendinites, problemas na coluna, lesões no ombro, entre outras causadas por esforço repetitivo ou condições insalubres;

  • Situações em que o acidente agrava uma condição de saúde preexistente.


⚖️ Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

Ao sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, o trabalhador não pode ser demitido de imediato e passa a contar com diversos direitos. Veja os principais:

1. Estabilidade no emprego

O trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

2. Indenização por danos morais, materiais e estéticos

Se houve negligência do empregador quanto à segurança no ambiente de trabalho, o trabalhador pode ter direito à indenização pelos prejuízos sofridos, inclusive se houver redução da capacidade de trabalho ou deformidades permanentes.

3. Auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez

Nos casos em que o trabalhador fica temporariamente incapacitado, o INSS paga o auxílio-doença acidentário (com emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho). Em casos mais graves, pode ser devida a aposentadoria por invalidez.

4. Pensão mensal

Se o acidente reduziu a capacidade de trabalho de forma parcial e permanente, o trabalhador pode ter direito a uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade.

5. Responsabilidade pelo tratamento

O empregador é obrigado a custear o tratamento médico, cirurgias, fisioterapia, medicamentos e demais cuidados necessários para a recuperação do trabalhador.


👷 Situações comuns que caracterizam acidente de trabalho

  • Queda no ambiente de trabalho;

  • Esforço físico excessivo com lesão muscular;

  • Corte, fratura ou esmagamento por máquinas;

  • Exposição a produtos químicos sem EPIs;

  • Movimentos repetitivos que causam lesões nos ombros, pulsos ou coluna;

  • Atividades em ambientes frios ou insalubres (como câmaras frigoríficas).


🛑 Atenção: nem sempre o empregador registra o acidente

Muitas empresas tentam esconder o acidente de trabalho para evitar responsabilidades. Por isso, o trabalhador deve:

  • Buscar atendimento médico imediato e guardar todos os documentos;

  • Solicitar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso a empresa se recuse, sindicatos, médicos e o próprio trabalhador podem fazer a emissão;

  • Procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso e tomar as medidas judiciais cabíveis.


📢 Sofreu acidente de trabalho? Saiba como podemos ajudar

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores acidentados, com experiência em casos de frigoríficos, construção civil, transporte, comércio e indústria.

Analisamos gratuitamente o seu caso para verificar:

  • Se há direito à indenização;

  • Se é possível garantir a estabilidade no emprego;

  • Se há omissão da empresa quanto aos equipamentos de segurança;

  • Se houve redução da capacidade laboral com direito a pensão mensal.

📲 Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e fale diretamente com um advogado. Seu atendimento é confidencial, gratuito e sem compromisso.

Você tem direitos. Exigir o que é justo é um ato de dignidade.

 
 
 

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