Foi vítima de acidente de trabalho?
- ALMEIDA E CARLOS ADVOGADOS Carlos

- 8 de set. de 2025
- 2 min de leitura
O acidente de trabalho é uma realidade que pode atingir qualquer trabalhador, seja em frigoríficos, obras, fazendas, empresas de vigilância ou no comércio em geral. Muitas vezes, a vítima desconhece que possui direitos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT, os quais asseguram não apenas sua dignidade, mas também a proteção da família que depende de sua força de trabalho.
Quando ocorre um acidente no ambiente laboral, é essencial que o trabalhador não se cale. A lei é clara ao determinar que o empregador deve adotar medidas imediatas e reparar todos os danos sofridos.
Principais direitos do trabalhador acidentado
Emissão imediata da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)A empresa tem obrigação de emitir a CAT tão logo tenha ciência do acidente. Caso se recuse, o próprio trabalhador, sindicato ou até mesmo o médico do atendimento pode providenciar o documento, que é fundamental para acesso a benefícios previdenciários e para resguardar direitos futuros.
Estabilidade no emprego por 12 mesesApós o retorno ao trabalho, o empregado tem garantia de emprego por pelo menos 1 ano, conforme Súmula 378 do TST. Isso significa que não pode ser dispensado arbitrariamente durante esse período.
Indenização por danos morais e estéticosQuando o acidente gera dor, sofrimento ou deixa sequelas visíveis, o trabalhador tem direito à indenização correspondente, que deve compensar a perda da integridade física e emocional.
Pensão vitalícia ou temporáriaNos casos de incapacidade parcial ou total para o trabalho, a empresa poderá ser condenada a pagar uma pensão mensal proporcional à redução da capacidade laboral, além do benefício previdenciário.
Afastamento remunerado pelo INSSDurante o afastamento superior a 15 dias, o empregado passa a receber auxílio-doença acidentário (B91), garantindo renda até sua recuperação.
Tratamento médico custeado pelo empregadorTodo o acompanhamento médico, fisioterapêutico, exames e medicações necessários à reabilitação devem ser fornecidos ou custeados pela empresa responsável pelo acidente.
Por que buscar orientação imediata?
É comum que empregadores tentem minimizar acidentes, se recusem a emitir a CAT ou mesmo dispensem o trabalhador sem respeitar sua estabilidade. Não permita que seus direitos sejam ignorados.
A Justiça do Trabalho tem protegido cada vez mais os empregados em situações como essa, impondo às empresas o dever de indenizar, reintegrar e reparar todos os prejuízos sofridos.
👉 Se você ou alguém próximo foi vítima de acidente de trabalho, entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e receba orientação personalizada sobre como garantir seus direitos. A primeira consulta é esclarecedora e pode fazer toda a diferença no seu caso.



Comentários